CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 – Por meio do edital publicado no Federal Register em 21 de janeiro de 2009 (Vol. 74, Nº- 12, pp. 3657 a 3659), sob o título “Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the Aceptance of Competitive Need Limitation Waiver and Further Review of Country Practice Petitions for the 2008 Annual Review”, as autoridades norte-americanas divulgaram:
CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2009 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2009 – De acordo com o item D, do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I, da Resolução CAMEX no 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 95, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de calçados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM nas posições 6402 a 6405, exceto aqueles classificados nos itens NCMs 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2018 – Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 -Abrir revisão de ofício com base no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas , contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00, e outros (magnésio em forma bruta) comumente classificadas no item 8104.19.00,
CIRCULAR SECEX Nº 93, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 – Tornar sem efeito a publicação da Circular nº 90, de 19 de dezembro de 2008, publicada na Seção I, página 171/172, do dia 24/12/08.
CIRCULAR SECEX Nº 91, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União
CIRCULAR SECEX Nº 90, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 – Requerer, às entidades credenciadas junto à ALADI emissoras de Certificados de Origem, a atualização dos dados cadastrais junto a essa Secretaria.