CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 22, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de julho de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19 de julho de 2010.

CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – informa que por ocasião da segunda reunião negociadora Mercosul-Egito, em 16 e 17 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou- se prosseguir os trabalhos com vistas à celebração de um Acordo de Livre-Comércio, entre as partes, conforme as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para tal, as Partes Contratantes empreenderão negociações periódicas, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.

CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 – Iniciar revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 18, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1o de julho de 2005, aplicado às importações de Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e México

CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomandºse por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se