CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 22, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de julho de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19 de julho de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – informa que na I Reunião do Comitê de Administração Conjunta do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia, que ocorreu em 23 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou-se ampliar e aprofundar as preferências tarifárias negociadas entre as partes, no mencionado Acordo, a partir da segunda reunião deste Comitê, que deverá ocorrer em maio de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – informa que por ocasião da segunda reunião negociadora Mercosul-Egito, em 16 e 17 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou- se prosseguir os trabalhos com vistas à celebração de um Acordo de Livre-Comércio, entre as partes, conforme as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para tal, as Partes Contratantes empreenderão negociações periódicas, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 – Iniciar revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 18, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1o de julho de 2005, aplicado às importações de Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e México
CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 – De acordo com o art. 3º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, caso se verifique uma variação positiva ou negativa na média das cotações, de pelo menos 10%, de um mês em relação ao mês que o antecede, a atualização de preços ocorrerá de imediato, ainda que em prazo inferior a três meses.
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 31 de dezembro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 95, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 – De acordo com o item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomandºse por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.