COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 10 de novembro de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.) da República Popular da China para o Brasil,

CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 – Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 43, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 7 de julho de 2008, o prazo de vigência da medida compensatória aplicada às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 – Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de julho de 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET),

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