CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2014 – Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Ucrânia.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 21 DE MAIO DE 2014 – Inicia avaliação de escopo para determinar se o produto “jogos de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico”, importado da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina , classificado no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, de acordo com o previsto na Resolução CAMEX no 8, de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 6 DE MAIO DE 2014 – Torna público atualização do compromisso de preço das importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas (NCM’s: 2918.14.00 e 2918.15.00).
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor, instituídos pela Resolução CAMEX nº 77, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de outubro de 2013, aplicadas às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, (chapas grossas),
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2014 – Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2014 – Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas importações brasileiras de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, comumente classificado no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Argentina, República do Chile, República da Colômbia, República da Índia, República do Peru e Taipé Chinês.
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 4 DE ABRIL DE 2014 – Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – Torna público homologação do compromisso de preço de exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Chile.
CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2014 – Atualiza os preços de referência nas importações de policloreto de vinila , não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), (NCM:3904.10.10). –
CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, dos Estados Unidos da América, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês e da União Europeia para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.