CIRCULAR Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia
CIRCULAR Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China
CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageirosProrrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros originárias da Tailândia e Taipe ChinêsCIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageirosProrrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros originárias da Tailândia e Taipe Chinês
CIRCULAR Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide, Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 68, de 28 de novembro de 2024:
CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE MAIO DE 2025 – SECEX torna público que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas
CIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeadosCIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeados
CIRCULAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025 – SECEX decide: 1. Iniciar, com base em petição recebida, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos
CIRCULAR Nº 30, DE 25 DE ABRIL DE 2025 – SECEX decide, Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha
CIRCULAR Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2025 – decide: 1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, nebulizadores para uso pessoal e doméstico
CIRCULAR Nº 28, DE 23 DE ABRIL DE 2025 – SECEX decide: 1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de aços pré-pintados