CIRCULAR Nº 87, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão,, vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração – vidros para linha fria
CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*) – SECEX decide: Tornar pública, à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade)
CIRCULAR Nº 85, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – SECEX decide: Retomar avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde
CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – SECEX decide: Tornar pública, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, a prorrogação da referida investigação, de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade)
PORTARIA SECEX Nº 446, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais e revoga o art. 2º da Portaria Secex nº 302, de 5 de março de 2024.
PORTARIA SECEX Nº 445, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 799, de 10 de outubro de 2025.
CIRCULAR Nº 83, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – SECEX decide: Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, nas exportações para o Brasil de fios de náilon,
CIRCULAR Nº 82, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – SECEX decide: revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de fios de náilo, Informa a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
CIRCULAR Nº 81, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 – torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.