COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.004054/2019-66, referente à revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set

CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos temos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004581/2020-12 e SEI/ME 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial) e dos Pareceres SDCOM nº 8 e SEI nº 2.469/2021/ME, de 12 de fevereiro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio

CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 19 de dezembro de 2019, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm

CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos processos MDIC/Secex 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08, referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV,

CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta do processo MDIC/Secex 52272.004363/2020-70, referente à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57, de 19 de junho de 2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica

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