CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2021 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de julho de 2016, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal
CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 14 DE JULHO DE 2021 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da França para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.005963/2021-36.
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101776/2019-03 (Público) e nº 19972.101777/2019-40 (Confidencial), referente à prorrogação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2021 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil produtos de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.005116/2020-91.
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.004675/2020-83, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.101644/2020-15 (público) e 19972.101645/2020-51 (confidencial), referentes à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 91, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 25 de setembro de 2015, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas
CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 8 DE JUNHO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.005752/2020-12, referente à avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa
CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 1º DE JUNHO DE 2021 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da Indonésia que exportaram para o Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio, comumente classificados nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004953/2020-01.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 31 DE MAIO DE 2021 – Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 3 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 5 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 6 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no item 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 7 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00; 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022.
CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 31 DE MAIO DE 2021 – Iniciar avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução GECEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de agosto de 2020, com nova redação estabelecida pela Resolução Gecex nº 200, de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de maio de 2021, nas importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto do Processo SECEX 52272.003090/2019-11.