CIRCULAR SECEX Nº 82, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei no9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos19972.101397/2021-20 restrito e 19972.101398/2021-74 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos19972.102242/2020-20 (público) e 19972.102243/2020-74 (confidencial) da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (“ACSM”)
CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos19972.101395/2021-31 restrito e 19972.101396/2021-85 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos19972.100252/2021-10 público e 19972.100251/2021-67 confidencial da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de soda cáustica líquida
CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5odo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo dos Processos SEI/ME nº 19972.101586/2021-01 restrito e 19972.101587/2021-47 confidencial e do Parecer nº 18512/2021/ME, de 24 de novembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 (*) – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5odo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo dos Processos SEI/ME nos19972.101584/2021-11 restrito e 19972.101585/2021-58 confidencial e do Parecer SEI no18485/2021/ME, de 24 de novembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 78, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 – CONSIDERANDO a importância de contar com o maior número possível de manifestações do setor privado no âmbito da consulta pública sobre quatro capítulos da proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, em complementação à consulta pública realizada com base na Circular SECEX nº 38, de 31 de maio de 2021, resolve:
CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nos19972.101588/2021-91 restrito e 19972.101589/2021-36 confidencial e do Parecer nº 17480/2021/ME, 5 de novembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América (EUA) e do México para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 76, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos SEI/ME nos19972.101380/2021-72 restrito e 19972.101381/2021-17 confidencial, referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex
CIRCULAR SECEX Nº 75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5odo Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nos19972.101429/2021-97 restrito e 19972.101430/2021-11 confidencial e da Nota Técnica no51.909, de 29 de outubro de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 74, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 2, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas
CIRCULAR SECEX Nº 73, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME 19972.101416/2021-18 (Confidencial) e 19972.101415/2021-73 (Restrito) e SEI/ME 19972.100735/2021-14 (Público) e 19972.100736/2021-51 (Confidencial), referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Resoluções CAMEX nº 37, de 20 de abril de 2016, publicada em 22 de abril de 2016, e nº 90, de 27 de setembro de 2016, publicada em 28 de setembro de 2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG)