CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 – Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 103, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, em especial no §2º do art. 9º, que determina que os procedimentos de defesa comercial terão seus autos transferidos para o SEI/ME até o dia 1º de setembro de 2021, encontra-se abaixo lista com os novos números dos processos eletrônicos de defesa comercial que tramitarão no SEI/ME a partir do dia 1º de setembro de 2021

CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 27 DE JULHO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas

CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101776/2019-03 (Público) e nº 19972.101777/2019-40 (Confidencial), referente à prorrogação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol

CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2021 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil produtos de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.005116/2020-91.

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