CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 – Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 21 de junho de 2021 e complementarmente pela Circular SECEX nº 26, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 15 de junho de 2022.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX nºs 66 e 67, de 21 de agosto de 2017, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas
CIRCULAR Nº 37, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX n o 40, de 2 de junho de 2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 2 de junho de 2021.
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas
CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 – Encerrar, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 18 de fevereiro de 2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América para o Brasil de soda cáustica líquida
CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE JULHO DE 2022 – Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de novembro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 23, de 1º de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 2 de junho de 2022, em decorrência do adiamento da audiência e da consequente prorrogação da fase probatória:
CIRCULAR Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2022 (*) – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6 o da Portaria SECEX n o 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME n os 19972.101590/2021-61 restrito e 19972.101591/2021-13 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME n os 19972.102433/2021-72 público e 19972.102434/2021-17 confidencial e do Parecer SEI n o 10657/2022/ME, de 13 de julho de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127, de 22 de dezembro de 2016, publicada em 23 de dezembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de N – Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 6 DE JULHO DE 2022 – . Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 44, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de julho de 2017, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal