CIRCULAR Nº 14, DE 7 DE ABRIL DE 2022 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nº 19972.101397/2021-20 restrito e 19972.101398/2021-74 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nº 19972.102242/2020-20 (público) e 19972.102243/2020-74 (confidencial) da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (“ACSM”)

CIRCULAR Nº 13, DE 5 DE ABRIL DE 2022 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

CIRCULAR Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução no 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas,

CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de fevereiro de 2017 (revista e retificada pela Resolução CAMEX nº 1-SEI, de 29 de maio de 2017), aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas)

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