CIRCULAR Nº 42, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n o 71, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de setembro de 2017, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial.

CIRCULAR Nº 41, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Indeferir o recurso administrativo interposto pela Rhodia Brasil S.A., objeto do processo SEI/ME 19972.101776/2019-03, em face do Despacho Decisório nº 2097/2022/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 5 de julho de 2022, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping prorrogadas e, imediatamente suspensas, por razões de interesse público, relativas às importações brasileiras de fenol,

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas

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