CIRCULAR Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – MDIC decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos
CIRCULAR Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – MDIC decide: Iniciar avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping, sobre as importações brasileiras de Filme PET , originárias do Egito
CIRCULAR Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – torna público que: os preços de exportação CIF, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 – torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
CIRCULAR Nº 29, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 – SECEX decide: Iniciar revisão do direito antidumping, às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), originárias da Coreia do Sul e da França
CIRCULAR Nº26, DE 19 DE JULHO DE 2023 – SECEX decide: revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico
CIRCULAR Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2023 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas,
CIRCULAR Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023 – decide: 1. Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm
CIRCULAR Nº 22, DE 13 DE JUNHO DE 2023 – decide: 1. Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 7 DE JUNHO DE 2023 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas