CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000172/2024-08 (restrito) e 19972.000173/2024-44 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 494 e 495, de 12 de julho de 2019, publicadas em 15 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, decide:

CIRCULAR Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial.CIRCULAR Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial.

CIRCULAR Nº 67, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Prorrogar por até oito meses, a partir de 7 de março de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm

CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 12, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001618/2024-11 restrito e 19972.001617/2024-69 confidencial.

CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001521/2024-09 restrito e 19972.001522/2024-45 confidencial.

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