CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 – Abrir revisão para averiguar a possibilidade de continuação ou retomada do dumping e de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas importações brasileiras de glifosato (Nfosfonometil glicina) em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, quando originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 2931.00.32 (glifosato e seu sal de monoisopropilamina), 2931.00.39 (outros sais de glifosato) e 3808.30.23 (herbicida à base de glifosato ou seus sais, de Imazaquim ou de Lactofen), a partir de 1o de janeiro classificado no item 3808.93.24 (outros herbicidas, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2008, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2008 – Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico: http://hom.desenvolvimento. gov.br/portalmdic/sitio/ interna/interna.php?area=5&menu=372&refr=366, informações sobre as consolidações tarifárias do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), tanto da versão aprovada do SH-1996, quanto das transposições efetuadas para o SH-2002 e SH-2007.

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 24 de janeiro de 2008, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas importações brasileiras de resina de policarbonato, exclusive blenda, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem pigmentos, cargas e/ou aditivos, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10′, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, de que trata a Circular SECEX nº 2, de 22 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 24 de janeiro de 2007.

CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 22, de 28 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 29 de julho de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, originárias do Reino Unido, classificado no item 2835.31.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, encerrar-se-á no dia 29 de julho de 2008.

CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 – Torna público que a partir da data da publicação desta Circular, todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à investigação de dumping, de dano, à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de alto-falantes, quando originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, objeto do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.0164060/2006- 16, iniciada por intermédio da publicação, no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006 da Circular nº 63, de 14 de setembro de 2006, desta Secretaria, deverão ser encaminhados para:

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