INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 86, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de madeira de Astronium balansae (Pau ferro), produzida na Argentina.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 84, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de madeira serrada de Prosopis nigra (Algarrobo), produzidas no Paraguai.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 81, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de madeira serrada de Populus spp. (Choupo), produzida no Uruguai.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 72, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de amêndoas fermentadas e secas de Theobroma cacau (cacau), Categoria 3, Classe 9, produzidas na Indonésia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 71, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 – Reconhecer a República da Bolívia como livre da praga Trogoderma granarium.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 60, DE 18 DE AGOSTO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes e grãos de Sorghum bicolor L.(sorgo), produzidas na Bolívia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 44, DE 10 DE JUNHO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de folhas de fumo Nicotiana tabacum (Categoria 2, Classe 10), produzidas na Turquia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 43, DE 4 DE JUNHO DE 2003 – Fica autorizada a realização da anuência antecipada do Licenciamento de Importação para a importação de mercadorias e produtos agropecuários, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Instrução.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2003 – Reconhecer como livres de Striga spp. Para fins de importação de produtos vegetais e suas partes as áreas agrícolas dos Estados Unidos da América, exceto os Estados da Carolina do Norte e Carolina do Sul, devido à presença de Striga asiatica, e o Estado da Flórida, devido à presença de Striga gesnerioides.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2003 – As importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico, agrotóxicos, produtos técnicos e afins, uma vez atendidas as legislações pertinentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observarão as normas para registro no SISCOMEX.