RESOLUÇÃO GECEX Nº 801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 800, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Altera os Anexos V e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 799, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo
RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 3, originários da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 796, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova as Políticas de Subscrição de Riscos (PSR) do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) ao amparo do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), de que trata o art. 27 da Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, e ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 795, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 – Ficam incluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 794, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.