RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2012 – Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e dá outras providências.
RESOLUÇÃO RE ANVISA Nº 4.362, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 – Fica revogada a Resolução – RE nº 2.791, publicada no D.O.U. nº 122 de 28/06/2011 (Seção 1, fls. 36), que havia determinado a suspensão da importação dos Insumos farmacêuticos AMPICILINA ANIDRA, AMPICILINA TRIIDRATADA E AMOXICILINA TRIIDRATADA produzida por síntese química, fabricados pela empresa FERSINSA G.B.S.A. , localizada na cidade de Camino a Guanajuato, México por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO REC ANVISA Nº 3.813, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso em todo o território nacional, do produto EROFAST SILDENAFIL 50 MG, fabricado pelo Laboratório de Productos ETICOS C.E.I.S.A., situada na Rua Atilo Galfre, nº 151 y Calle 1- San Lorenzo, Paraguay, Indústria Paraguaia, por não possuir registro nesta Agência.
RESOLUÇÃO RDC Nº 41, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a proibição de uso de bisfenol A em mamadeiras destinadas a alimentação de lactentes e dá outras providencias.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2011 – Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que aprovou o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 65, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre a alteração das Resoluções da Diretoria Colegiada – RDC nº. 222, de 28 de dezembro de 2006 e nº 8 de 14 de fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO-RDC ANVISA Nº 76, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 – Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e dá outras providências.
RESOLUÇÃO RDC Nº 222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 – Dispõe sobre os procedimentos de sistema de peticionamento e arrecadação eletrônico no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e de suas Coordenações Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária e dá outras providências. (Alterado pelo art. 1º da Resolução RDC nº 76, DOU 07/03/2008)
RESOLUÇÃO-RE Nº 601, DE 15 DE ABRIL DE 2004 – Determinar a suspensão da importação dos medicamentos: Metrotexato, Leucoverina Liofilizado, Leucoverina Solução, Daunorrubicina Liofilizado, Doxorobicina Liofilizado, Etoposito, Carbaoplatina, Cisplatina, Paclitaxel, Citarabina e Fluorouraci, produzidos pela empresa BIGMAR PHARMACEUTICALS, com endereço na Via Capediano nº 24, CH 6917, na cidade de Bardengo, na Suíça e importados e distribuídos no Brasil pela empresa OPEM REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecida na Rua Pedro Taques, n° 130, Bairro Consolação, na cidade de São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 281, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003 – EXIGIR como procedimento de importação para “aceite de orujo de oliva” ou óleo de bagaço e ou caroço de oliva, sem prejuízo da documentação exigida para este fim, a apresentação do laudo de análise do produto quanto à presença de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, especificamente o alfa-benzopireno, com identificação do lote e ou data de produção ou fabricação.