RESOLUÇÃO-RDC N° 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 74, DE 2 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária
RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 28, DE 3 DE JULHO DE 2015 – Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, para dispor sobre documentos e prazos de comprovação do porte da empresa.
RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 1.736, DE 14 DE MAIO DE 2013 – Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação dos produtos Glifage XR 500mg, Glucovance 250mg/1,25mg, Glucovance 500mg/2,5mg, Glucovance 500mg/5mg e Glucovance 1000mg/5mg, fabricados pela empresa Merck Santé S.A.S, com endereço na 2, Rue Du Pressoir Vert – 45400 Semoy – França, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO RDC Nº 64, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 – Publica a Lista das Denominações Comuns Brasileiras – DCB da Farmacopeia Brasileira.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 55, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº. 11, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre a importação de substâncias sujeitas a controle especial e dos medicamentos que as contenham, e dá outras providências
RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 38, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 – Aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo.
RESOLUÇÃO-RDC ANVISA Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2013 – Dispõe sobre a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do insumo farmacêutico ACICLOVIR, fabricado pela empresa ZHEJIANG ZHEBEI PHARMACEUTICAL CO LTD, com endereço na Sanlitang, Qianyuan Town, nº. 66, Guoshantou, Xinshi Town, Deqing, Zhejiang Province – China, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 – Dispõe sobre a suspensão de exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 81 de 05 de Novembro de 2008.