RESOLUÇÃO GECEX Nº 812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 811, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 809, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 808, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 807, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 803, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China.