RESOLUÇÃO GECEX Nº 404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da China

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