RESOLUÇÃO GECEX Nº 604, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, resolve: Art. 1º Indeferir integralmente, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados
RESOLUÇÃO GECEX Nº 603, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Altera o art. 1º da Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, que encerrou investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos
RESOLUÇÃO GECEX Nº 602, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular
RESOLUÇÃO GECEX Nº 601, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 598, DE 24 DE MAIO DE 2024 Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 597, DE 24 DE MAIO DE 2024 Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 596, DE 24 DE MAIO DE 2024 Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 595, DE 24 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, e da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 594, DE 24 DE MAIO DE 2024 Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China.