RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, (chapas grossas), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco, originárias da República Popular da China
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 4 (quatro) meses, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da China, Tailândia e Taipé Chinês.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 – Homologa compromisso de preço, por um prazo de até 5 (cinco) anos, relativo às importações brasileiras de cartões duplex e triplex, originárias da República do Chile.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 70, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 – Suspende a cobrança de direito antidumping definitivo para a empresa “Compañia Minera Cordillera Chile SCM”, por um prazo de até 6 (seis) meses, a partir de 1º de outubro de 2013, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias do Chile.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013 – Nega conhecimento ao Pedido de Reconsideração apresentado face à Resolução CAMEX nº 56, de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013 – Nega provimento ao pedido de reconsideração face à Resolução CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2013 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, originárias da China e de Taipé Chinês.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2013 – Torna pública a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço inoxidável.