RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 – Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 – Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 101, de 28 de novembro de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 – Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 99, de 25 de novembro de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 – Dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, e altera o direito antidumping aplicado às empresas que menciona.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 – Altera o direito antidumping definitivo, de que trata a Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013, atribuído ao produtor/ exportador que menciona.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da República Popular da China, República da Índia e República Socialista do Vietnã.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14” e de bandas 165, 175 e 185., originárias da República da Coreia, Reino da Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 – Estabelece as condições de comercialização das operações ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX