RESOLUÇÃO CAMEX Nº 123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – Disciplina, no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), os procedimentos administrativos de análise de pleitos.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida, às importações brasileiras de chapas grossas pintadas, originárias da China, e às importações brasileiras de chapas grossas com adição de boro, originárias da China e da Ucrânia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 5, de 18 de fevereiro de 2014.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 56, de 24 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20” 22” e 22,5”, originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taiwan.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia