RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025 (*) Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã.RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025 (*) Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã.

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