Art. RA 699 – Na Conversão da Pena de Perdimento – Nos casos de dano ao Erário, se ficar provada a responsabilidade do operador de transporte multimodal, sem prejuízo da responsabilidade que possa ser imputável ao transportador, as penas de perdimento referidas neste Decreto serão convertidas em multas, aplicáveis ao operador de transporte multimodal, de valor equivalente ao do bem passível de aplicação da pena de perdimento
Art RA 698 – Conversão de Pena de Perdimento – O importador, depois de aplicado o perdimento, depois de aplicado o perdimento