RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 38, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 – Aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo.
RESOLUÇÃO-RDC ANVISA Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2013 – Dispõe sobre a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do insumo farmacêutico ACICLOVIR, fabricado pela empresa ZHEJIANG ZHEBEI PHARMACEUTICAL CO LTD, com endereço na Sanlitang, Qianyuan Town, nº. 66, Guoshantou, Xinshi Town, Deqing, Zhejiang Province – China, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 – Dispõe sobre a suspensão de exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 81 de 05 de Novembro de 2008.
RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2012 – Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e dá outras providências.
RESOLUÇÃO RE ANVISA Nº 4.362, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 – Fica revogada a Resolução – RE nº 2.791, publicada no D.O.U. nº 122 de 28/06/2011 (Seção 1, fls. 36), que havia determinado a suspensão da importação dos Insumos farmacêuticos AMPICILINA ANIDRA, AMPICILINA TRIIDRATADA E AMOXICILINA TRIIDRATADA produzida por síntese química, fabricados pela empresa FERSINSA G.B.S.A. , localizada na cidade de Camino a Guanajuato, México por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO REC ANVISA Nº 3.813, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso em todo o território nacional, do produto EROFAST SILDENAFIL 50 MG, fabricado pelo Laboratório de Productos ETICOS C.E.I.S.A., situada na Rua Atilo Galfre, nº 151 y Calle 1- San Lorenzo, Paraguay, Indústria Paraguaia, por não possuir registro nesta Agência.
RESOLUÇÃO RDC Nº 41, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a proibição de uso de bisfenol A em mamadeiras destinadas a alimentação de lactentes e dá outras providencias.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2011 – Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que aprovou o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 65, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre a alteração das Resoluções da Diretoria Colegiada – RDC nº. 222, de 28 de dezembro de 2006 e nº 8 de 14 de fevereiro de 2007.