PORTARIA MDIC Nº 242, DE 11 DE JUNHO DE 2003 – O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2003, e consultada a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, resolve:

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