INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 2 DE JULHO DE 2015 – Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias apresentado no item II.B do Anexo da Instrução Normativa nº 28, de 31 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 2015 – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de maçã (Malus domestica) (Categoria 3, classe 4), pera (Pyrus spp.) (Categoria 3, classe 4) e marmelo (Cydonia oblonga) (Categoria 3, classe 4), provenientes da Argentina, exclusivamente para os frutos colhidos na temporada safra 2014/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de pera (Pyrus communis), Categoria 3, classe 4, produzidos na Holanda, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 24, DE 15 DE JULHO DE 2014 – Estabelecer o procedimento administrativo a ser observado na exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto animais aquáticos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 – Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de laranja (Citrus sinensis) (Categoria 3, classe 4), limão (Citrus limon) (Categoria 3, classe 4) e Mandarina (Citrus reticulata ) (Categoria 3, classe 4) produzidos no Chile.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2014 – Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 – Estabelecer a metodologia de avaliação dos processos de certificação zootécnica para importação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos e seus materiais de multiplicação, que estejam em sintonia com a identificação de indivíduos mais adequados a promover ganhos genéticos às populações animais dos extratos de seleção, multiplicação ou produção e emissão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MAPA /MPA Nº 32, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 – Estabelecer o regulamento sanitário para importação de materiais de origem animal e agentes de interesse veterinário destinados à pesquisa ou diagnóstico pelos laboratórios constitutivos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura (RENAQUA) e por Instituições de pesquisa ou diagnóstico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2013 – A Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial, de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina com intuito de conter a praga quarentenária A-1 Helicoverpa armigera.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 10, DE 5 DE MARÇO DE 2013 – Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos zoossanitários adicionais dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes com relação à doença de Schmallenberg”, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 28/12, que constam como anexo da presente Instrução Normativa.