INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 30 DE JULHO DE 2015(*) – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, adicional, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no anosafra 2014/2015, observará a seguinte participação de cada Unidade da Federação no total da cota:

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