INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 67, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018 – Ficam instituídos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa os procedimentos de informatização dos trâmites administrativos de certificação para exportação e importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, no que se refere às atribuições das áreas técnicas das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação – SFA-UF, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 62, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia”, aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 31/18, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 51, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018 – O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010569/2017-18, resolve:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 – O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no art. 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.016024/2018-98, resolve:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 39, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 – O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Anexo do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.018479/2018-48, resolve:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2018 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões de Bovinos e Bubalinos Coletados in vivo e, ou produzidos in vitro” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 44/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2018 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Definitiva de Equídeos” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 08/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2018 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Suíno Congelado” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 07/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 35, DE 25 DE JULHO DE 2018 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Reprodução” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 10/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 34, DE 25 DE JULHO DE 2018 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Temporária de Equídeos” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 09/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.