PORTARIA MAPA Nº 928, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 – A alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA), será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2009/2010, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2008/2009.
PORTARIA MAPA Nº 78, DE 20 DE MAIO DE 2008 – O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.003006/2008-74, resolve:
PORTARIA MAPA Nº 220, DE 27 DE JULHO 2007 – O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, nos termos do estatuído no art. 106, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e considerando a necessidade temporária de prover serviços públicos de excepcional interesse, devido à paralisação dos Fiscais Federais Agropecuários, resolve:
APA Nº 153, DE 8 DE JUNHO DE 2006 – O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e o que consta do Processo nº 21000.003979/2006-41 , resolve:
PORTARIA MAPA Nº 271, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004 – unidades de produção de açúcar beneficiárias, para exportação no ano-safra 2004/2005, observará, considerado o montante atribuído a cada Estado, a participação percentual na totalidade do volume de Açúcar Total Recuperável – ATR contido nos produtos derivados da cana-de-açúcar processada pela unidade fabril na safra 2003/2004.