INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 11, DE 12 DE JULHO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 17 de fevereiro de 2011 – Requisitos Fitossanitários para Fragaria ananassa (morango) segundo o país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – Altera a vigência da Instrução Normativa MAPA nº 28, de 22 de abril de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 – Revogar o § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 51, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 – Estabelece os critérios e procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos dispensados de registro para uso na alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 35, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões Ovinos Coletados in vivo” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 16/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 34, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Ovinos e Caprinos para Reprodução ou Engorda” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 20/19, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões Caprinos Coletados in vivo” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 15/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Ovinos e Caprinos para Abate Imediato” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 17/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 31, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Caprino Congelado” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 19/19, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Ovino Congelado” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 18/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa