INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 26, DE 20 DE JULHO DE 2017 – Estabelecer os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 13, DE 5 DE MAIO DE 2017 – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cártamo (Carthamus tinctorius), Categoria 4, Classe 3, produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MAPA Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2017/2018, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, observando à seguinte participação de cada Unidade da Federação no total da cota:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Incorporar ao ordenamento jurídico Nacional os “REQUISITOS ZOOSANITÁRIOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL PARA A IMPORTAÇÃO DE EMBRIÕES CAPRINOS COLETADOS IN VIVO” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 47/14, que constam como anexo desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 11 DE MAIO DE 2016 – Ficam estabelecidos os critérios para avaliação dos resultados das provas zootécnicas realizadas em outros países relacionados à importação de material genético avícola.
INSTRUCÃO NORMATIVA MAPA Nº 12, DE 10 DE MAIO DE 2016 – Fica proibida a importação e a entrada de solo de qualquer origem, incluído aquele aderido a material propagativo, importado como mercadoria ou que se apresente como contaminante de envios.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 8, DE 5 DE MAIO DE 2016 – Ficam alterados os arts. 5º ,8º e 9º da Instrução Normativa nº 39, de 27 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 39, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – Fica autorizada a apresentação dos documentos exigidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, mediante sua anexação em formato digital no Portal Único de Comércio Exterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – Fica estabelecido o requisito fitossanitário adicional para a importação de frutos de maçã (Malus spp), pera (Pyrus spp) e marmelo (Cydonia oblonga), Categoria 3, classe 4, produzidos na Argentina.