INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 – -Aprovar o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 32, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 – Estabelecer a equivalência de categorias das batatas-semente produzidas na Escócia e no Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2017 – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 26, DE 20 DE JULHO DE 2017 – Estabelecer os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 13, DE 5 DE MAIO DE 2017 – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cártamo (Carthamus tinctorius), Categoria 4, Classe 3, produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MAPA Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2017/2018, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, observando à seguinte participação de cada Unidade da Federação no total da cota:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Incorporar ao ordenamento jurídico Nacional os “REQUISITOS ZOOSANITÁRIOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL PARA A IMPORTAÇÃO DE EMBRIÕES CAPRINOS COLETADOS IN VIVO” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 47/14, que constam como anexo desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 11 DE MAIO DE 2016 – Ficam estabelecidos os critérios para avaliação dos resultados das provas zootécnicas realizadas em outros países relacionados à importação de material genético avícola.
INSTRUCÃO NORMATIVA MAPA Nº 12, DE 10 DE MAIO DE 2016 – Fica proibida a importação e a entrada de solo de qualquer origem, incluído aquele aderido a material propagativo, importado como mercadoria ou que se apresente como contaminante de envios.