INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 94, de 1ode novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 4 de novembro de 2013, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 11, DE 12 DE JULHO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 17 de fevereiro de 2011 – Requisitos Fitossanitários para Fragaria ananassa (morango) segundo o país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – Altera a vigência da Instrução Normativa MAPA nº 28, de 22 de abril de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 – Revogar o § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 51, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 – Estabelece os critérios e procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos dispensados de registro para uso na alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 35, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões Ovinos Coletados in vivo” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 16/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 34, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Ovinos e Caprinos para Reprodução ou Engorda” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 20/19, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões Caprinos Coletados in vivo” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 15/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Ovinos e Caprinos para Abate Imediato” conforme aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 17/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.