INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006 – Estabelecer que os certificados de análise de origem dos vinhos importados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes parâmetros analíticos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 31 DE JULHO DE 2006 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Malus sp. (macieira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2006 – Para a importação de amostras de qualquer produto de origem animal, destinado exclusivamente a testes na Rede Nacional de Laboratório do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, deverão ser seguidos os procedimentos
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 47, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 1º DE JUNHO DE 2004 – Estabelecer que as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, a serem importados, quando já usados em seu país de origem, deverão estar acompanhados de declaração, emitida pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do país exportador, constando que a partida foi submetida a processo de desinfecção, desinfestação e limpeza, indicando o produto utilizado, a dosagem e a forma de tratamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de mudas de Kalanchoe blossfeldiana, produzidas na Holanda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 9, DE 27 DE JUNHO DE 2003 – Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003 – A concessão de autorização, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para importação de material genético avícola, além das exigências de ordem sanitária estabelecidas no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, obedecerá às condições zootécnicas previstas nesta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 64, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002 – O estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do vinho que exporte seus produtos para comércio no território nacional deverá ser credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 – A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017;