INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 43, DE 4 DE JUNHO DE 2003 – Fica autorizada a realização da anuência antecipada do Licenciamento de Importação para a importação de mercadorias e produtos agropecuários, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Instrução.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2003 – Reconhecer como livres de Striga spp. Para fins de importação de produtos vegetais e suas partes as áreas agrícolas dos Estados Unidos da América, exceto os Estados da Carolina do Norte e Carolina do Sul, devido à presença de Striga asiatica, e o Estado da Flórida, devido à presença de Striga gesnerioides.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2003 – As importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico, agrotóxicos, produtos técnicos e afins, uma vez atendidas as legislações pertinentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observarão as normas para registro no SISCOMEX.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003 – Proibir a importação de abelhas do gênero Apis, incluindo animais adultos e crias, exceto as rainhas da espécie Apis mellifera, cada uma com até 10 (dez) operárias acompanhantes da mesma espécie, atendidas as exigências sanitárias expressas nesta Instrução.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2003 – Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de alho (Allium Satavum), destinado ao consumo (Categoria 3, Classe 4), produzidos na República Popular da China.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2003 – O prazo estipulado no art. 8º, da Instrução Normativa nº 067, de 19 de dezembro de 2002, fica alterado de 1º de janeiro de 2003 para 15 de abril de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 31, DE 10 DE MAIO DE 2002 – Os suínos importados deverão vir acompanhados de Certificado Zoossanitário, atestando as garantias requeridas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 42, DE 17 DE AGOSTO DE 2001 – Autorizar a importação de madeira serrada bruta de Cedrelinga catenaeformis produzidas na Bolívia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 36, DE 20 DE JULHO DE 2001 – Autorizar a entrada, em território nacional, de palhas e forrageiras, quando devidamente acompanhadas de certificação sanitária oficial que ateste adicionalmente o atendimento das seguintes condições:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006 – Aprovar o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, anexo, a ser utilizado pelos Fiscais Federais Agropecuários na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor econômico e insumos agropecuários, nos Portos Organizados, Aeroportos Internacionais, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais.