INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Prunus avium (cereja doce) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Prunus cerasus (cereja ácida) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Nicotiana tabacum (fumo) segundo o País de destino e origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Fragaria ananassa (morango) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Medicago sativa (alfafa) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Helianthus annuus (girassol) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 – Alterar o § 3º do art. 27, o art. 37 e o art. 40 da Instrução Normativa Nº 29, de 14 de setembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 – Estabelecer, na forma desta Instrução Normativa, os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil, bem como os modelos de formulários de requerimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010(*) – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2010/2011, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2009/2010.