INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011(*) – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2011/2012, observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2010/ 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 4 DE JULHO DE 2011 – Estabelecer que a alocação do volume adicional da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2010/2011, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2009/2010.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 31, DE 9 DE JUNHO DE 2011 – Estabelecer, conforme previsto no caderno de encargos, o manual dos procedimentos de defesa agropecuária para a importação temporária de equinos, importação de produtos de uso veterinário e suplementos e para o trânsito nacional de equinos, relacionados aos 5º Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar – CISM, a realizar-se no período de 16 a 24 de julho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na forma desta Instrução Normativa e aprovar os formulários constantes dos Anexos I a IX.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 10 DE MAIO DE 2011 – Estabelecer que a alocação do volume adicional da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo desta Instrução Normativa, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2010/2011, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2009/2010.

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