INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011(*) – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2011/2012, observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2010/ 2011.

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