INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2014 – Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 – Estabelecer a metodologia de avaliação dos processos de certificação zootécnica para importação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos e seus materiais de multiplicação, que estejam em sintonia com a identificação de indivíduos mais adequados a promover ganhos genéticos às populações animais dos extratos de seleção, multiplicação ou produção e emissão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MAPA /MPA Nº 32, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 – Estabelecer o regulamento sanitário para importação de materiais de origem animal e agentes de interesse veterinário destinados à pesquisa ou diagnóstico pelos laboratórios constitutivos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura (RENAQUA) e por Instituições de pesquisa ou diagnóstico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2013 – A Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial, de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina com intuito de conter a praga quarentenária A-1 Helicoverpa armigera.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 10, DE 5 DE MARÇO DE 2013 – Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos zoossanitários adicionais dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes com relação à doença de Schmallenberg”, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 28/12, que constam como anexo da presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013 – Incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos zoossanitários dos Estados Partes para o ingresso de caninos e felinos domésticos, e o modelo de certificado veterinário internacional, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 52/12, de 05 de dezembro de 2012, que constam como anexos da presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 – Incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários do Sub-Standard 3.7.28. para Theobroma cacao (cacau) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 09/12, de 14 de junho de 2012, que constam como anexos da presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 – Incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários do Sub-Standard 3.7.8. para Brassica napus var. napus (canola ou colza) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 10/12, de 14 de junho de 2012, que constam como anexos da presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 31, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano safra 2012/2013, observando a participação das Unidades da Federação no total da cota, na forma da tabela abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 16, DE 21 DE JUNHO DE 2012 – Acrescer o § 2º ao art. 2º da Instrução Normativa MAPA nº 51, de 4 de novembro de 2011, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: