INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 – Ficam estabelecidos os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 30 DE JULHO DE 2015(*) – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, adicional, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no anosafra 2014/2015, observará a seguinte participação de cada Unidade da Federação no total da cota:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 2 DE JULHO DE 2015 – Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias apresentado no item II.B do Anexo da Instrução Normativa nº 28, de 31 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 2015 – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de maçã (Malus domestica) (Categoria 3, classe 4), pera (Pyrus spp.) (Categoria 3, classe 4) e marmelo (Cydonia oblonga) (Categoria 3, classe 4), provenientes da Argentina, exclusivamente para os frutos colhidos na temporada safra 2014/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de pera (Pyrus communis), Categoria 3, classe 4, produzidos na Holanda, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 24, DE 15 DE JULHO DE 2014 – Estabelecer o procedimento administrativo a ser observado na exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto animais aquáticos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 – Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de laranja (Citrus sinensis) (Categoria 3, classe 4), limão (Citrus limon) (Categoria 3, classe 4) e Mandarina (Citrus reticulata ) (Categoria 3, classe 4) produzidos no Chile.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2014 – Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 – Estabelecer a metodologia de avaliação dos processos de certificação zootécnica para importação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos e seus materiais de multiplicação, que estejam em sintonia com a identificação de indivíduos mais adequados a promover ganhos genéticos às populações animais dos extratos de seleção, multiplicação ou produção e emissão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MAPA /MPA Nº 32, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 – Estabelecer o regulamento sanitário para importação de materiais de origem animal e agentes de interesse veterinário destinados à pesquisa ou diagnóstico pelos laboratórios constitutivos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura (RENAQUA) e por Instituições de pesquisa ou diagnóstico.