INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 8, DE 5 DE MAIO DE 2016 – Ficam alterados os arts. 5º ,8º e 9º da Instrução Normativa nº 39, de 27 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 39, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – Fica autorizada a apresentação dos documentos exigidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, mediante sua anexação em formato digital no Portal Único de Comércio Exterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – Fica estabelecido o requisito fitossanitário adicional para a importação de frutos de maçã (Malus spp), pera (Pyrus spp) e marmelo (Cydonia oblonga), Categoria 3, classe 4, produzidos na Argentina.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 – Ficam estabelecidos os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 30 DE JULHO DE 2015(*) – Estabelecer que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, adicional, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no anosafra 2014/2015, observará a seguinte participação de cada Unidade da Federação no total da cota:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 2 DE JULHO DE 2015 – Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias apresentado no item II.B do Anexo da Instrução Normativa nº 28, de 31 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 2015 – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de maçã (Malus domestica) (Categoria 3, classe 4), pera (Pyrus spp.) (Categoria 3, classe 4) e marmelo (Cydonia oblonga) (Categoria 3, classe 4), provenientes da Argentina, exclusivamente para os frutos colhidos na temporada safra 2014/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de pera (Pyrus communis), Categoria 3, classe 4, produzidos na Holanda, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 24, DE 15 DE JULHO DE 2014 – Estabelecer o procedimento administrativo a ser observado na exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto animais aquáticos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 – Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de laranja (Citrus sinensis) (Categoria 3, classe 4), limão (Citrus limon) (Categoria 3, classe 4) e Mandarina (Citrus reticulata ) (Categoria 3, classe 4) produzidos no Chile.