Circular SECEX Nº 6 DE 21/01/2025  – Retificação – Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Informa a decisão final do Decom de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

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