PORTARIA IBAMA Nº 2.489, DE 9 DE JULHO DE 2019 – Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO No- 28, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007 Altera o art. 1o da Resolução no 21, de 31 de agosto de 2006.
RESOLUÇÃO No21, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 – as pesquisas que visem avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações; (redação alterada pela Resolução n. 28, de 6 de novembro de 2007
RESOLUÇÃO No 20, DE 29 DE JUNHO DE 2006 Estabelece procedimentos para remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in-situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, para o desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2004 – Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
RESOLUÇÃO N o 340, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 Credencia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para autorizar outras instituições a realizar as atividades que especifica
PORTARIA IBAMA Nº 37, DE 27 DE JUNHO 2003 – Acrescentar ao artigo 2° da Portaria IBAMA N° 86, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, o seguinte parágrafo:
RESOLUÇÃO Nº 267, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000. – É proibida, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal
PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998 – A importação e a exploração de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica, serão normalizadas por esta Portaria.