PORTARIA IBAMA N° 102 / 2022 A Portaria estabelece critérios e padrões para exportação e importação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de aquariofilia.
PORTARIA IBAMA Nº 2.489, DE 9 DE JULHO DE 2019 – Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2004 Estabelecer os procedimentos para emissão de Licenças de exportação, importação, certificado de origem e re-exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da flora silvestre, incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Silvestre em Perigo de Extinção -CITES.
PORTARIA IBAMA Nº 37, DE 27 DE JUNHO 2003 – Acrescentar ao artigo 2° da Portaria IBAMA N° 86, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, o seguinte parágrafo:
Portaria IBAMA/MMA nº 154, de 28.11.2002 Aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica Federal de Fauna – CTFF.
PORTARIA No 98, DE 14 DE ABRIL DE 2000 A manutenção em cativeiro, o manejo e o uso de mamíferos aquáticosda fauna silvestre brasileira ou exótica, são normatizados por esta Portaria, acompanhada deAnexo (relação dos mamíferos aquáticos da fauna silvestre brasileira, a ser periodicamenteatualizada).
PORTARIA IBAMA NO 145-N, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 – Estabelecer normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.
PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998 – A importação e a exploração de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica, serão normalizadas por esta Portaria.
Portaria N.º 117 de 15 de outubro de 1997 Normalizar a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
PORTARIA Nº 86, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996 TODA A EMPRESA QUE IMPORTA, COMERCIALIZA E/OU UTILIZA HALONS, DEVE CADASTRAR-SE JUNTO AO IBAMA E ENVIAR ANUALMENTE INVENTÁRIO COM OS DADOS DE TODO E QUALQUER QUANTITATIVO UTILIZADO EM EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS OU EM SISTEMAS FIXOS DE COMBATE A INCÊNDIO.