INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 – A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2018 – Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 15, de 6 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 16 DE JULHO DE 2013 – Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de controle da importação de resíduos de que trata a Resolução Conama n° 452/12, em consonância com a Convenção da Basileia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 40, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007 – Estabelecer os REQUISITOS SANITÁRIOS PARA A IMPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO ORIUNDO DE PAÍSES EXTRAMERCOSUL, na forma dos Anexos desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 – Instituir, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2010 – Instituir, no âmbito do IBAMA, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 – Instituir o serviço de solicitação e emissão de licenças do Ibama para a importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 127, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 – Confirmar os limites de emissão para motores a gás natural previstos na Resolução Conama nº 315, de 29 de outubro de 2002, art. 15, § 5º, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2007, assim como as condições para ensaio da Tabela 2 do § 12.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 89, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 – 1º Permitir a exploração, a explotação, o transporte e a comercialização, inclusive a revenda, de algas marinhas do litoral brasileiro, conforme critérios definidos a seguir: