ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) COSIT Nº 30, DE 06 DE SETEMBRO DE 1993 – Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que a isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, de que tratam os artigos 2º, inciso I, alínea “b”, e 3º, inciso I, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e, ainda, o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, não se aplica a automóveis de passageiros e veículos misto _ compreendidos na posição 8703 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) -, salvo quando se verificar a hipótese de exclusão do regime de similaridade, em virtude de doação, na forma do disposto no art. 205, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 90.030, de 5 de março de 1985.

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