SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.016 – SRRF04/DISIT, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Exportação indireta da agroindústria mantém imunidade da contribuição previdenciária (art. 22-A), mesmo via trading; já o produtor rural pessoa física no mercado interno segue tributado (art. 25), com retenção pelo adquirente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Isenção na bagagem acompanhada só vale para bens de uso/consumo pessoal durante a viagem; itens fora desse conceito não são isentos. Passageiro pode usar o canal “nada a declarar” se respeitar limites de valor e quantidade
Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25, de 29 de janeiro de 2026. – Aplicabilidade da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 341-G, XIX, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.