ATO DECLARATÓRIO CSA Nº 56, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992 – Para o despacho de trânsito aduaneiro simplificado, instituído pela Instrução Normativa supramencionada, o registro da Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificado/DTA-S ou do Manifesto de Carga Aérea
ATO DECLARATÓRIO CSA Nº 261 DE 24 DE AGOSTO DE 1990 – É vedado às empresas transportadoras estrangeiras, por qualquer via, assumir a condição de beneficiário do regime especial de trânsito aduaneiro relativamente a operações de transporte realizadas exclusivamente no território nacional.
ATO DECLARATÓRIO CSA Nº 69 DE 23 DE JUNHO DE 1989 – Aplica-se à bagagem desacompanhada de viajante com destino ao exterior, quando submetida a despacho de exportação
ATO DECLARATÓRIO CSA Nº 178 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988 – A exportação, via rodoviária, de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus e não internadas, está sujeita aos seguintes procedimentos: