RESOLUÇÃO CPA Nº 1.227, DE 13 DE JANEIRO DE 1972 – Delegar à Secretaria da Receita Federal, a concessão dos incentivos fiscais à exportação, sob a forma de drawback- restituição dos tributos – previstas no art. 1 º, inciso I, do Decreto nº 68.904, de 12 de julho de 1971 e ressalvada no § 1 º do art. 1 º da Resolução nº 1.033, de 16 de julho de 1971, do Conselho de Política Aduaneira.